Antes de mais nada, é importante diferenciar os conceitos de bitributação e bis in idem. A bitributação ocorre quando órgãos diferentes cobram um tributo por um mesmo fato gerador. Isso geralmente ocorre quando não há clareza onde se deu a prestação de um serviço.
Já o bis in idem ocorre quando um determinado órgão cobra (ou recebe) mais de uma vez um tributo pelo mesmo fato gerador. Isso normalmente acontece quando não está claro quem deve recolher esse tributo – o DIFAL, por exemplo (explico melhor a seguir).
Independente da nomenclatura, o fato é que em ambos os casos são recursos da sua empresa que estão indo indevidamente para algum órgão (e que você dificilmente vai conseguir reaver!). Desta forma, indico seguir essas dicas para evitar que isso ocorra:
Compre produtos direto de fábrica ou importador
Precificar produtos é uma tarefa complexa no Brasil. Somos o pais que mais se gasta tempo para entender e atender as legislações fiscais e contábeis. Desta forma, com medo de prejuízos, muitas vezes os intermediários da cadeia de suprimentos acabam sobretaxando seus produtos para garantir que a margem colocada será suficiente para cobrir os encargos. Comprando direto da fábrica ou do importador (em caso de produtos importados), você reduz esse risco, pois serão menos precificações feitas até o produto chegar na sua instituição de saúde.
Tenha uma tabela de preços negociada para sua realidade
Nas compras entre empresas, também chamado de B2B – Business to Business, o ideal é que cada grupo de cliente tenha sua própria tabela de preços. Mesmo comprando direto de fábrica, quando o fornecedor trabalha com uma única tabela, a chance de seu negócio estar sendo sobretaxado é grande. O DIFAL, por exemplo, que é a diferença de alíquotas do ICMS entre os estados. A legislação prevê que essa diferença deve ser paga ao estado de destino da mercadoria. Mas quem deve pagá-la? Se o comprador for contribuinte do ICMS, o mesmo deve recolher esse diferencial de alíquota. Caso quem compra não seja contribuinte, esse diferencial deve ser pago por quem vende. Ou seja, as clínicas que têm inscrição estadual ativa devem ter uma tabela de preços isenta do DIFAL, pois elas mesmas terão que recolher esse valor. Já as clínicas que não têm inscrição estadual ativa, devem ter uma tabela de preços que contemple o recolhimento do DIFAL.
Avalie assumir o frete
Muitas vezes por comodidade, muitas clínicas optam por pedir ao fornecedor para assumir o frete. Porém, é preciso analisar se essa prática não está onerando seu pedido. Nos casos de frete CIF (custos, seguros e frete inclusos), essas despesas entrarão na base de cálculo do ICMS e consequentemente serão tributados. Desta forma, só vale a pena deixar a cargo do fornecedor assumir o frete, caso esse tenha uma tabela de preços diferenciada junto às transportadoras ao ponto de compensar esse custo adicional – vamos aqui excluir da conta outras questões a serem consideradas, como expertise em logística e/ou condições de pagamento. Vale ressaltar que neste caso não se trata exatamente de uma bitributação, mas sim de um incremento na base de cálculo dos tributos a serem recolhidos. No final do dia, o resultado é o mesmo: sua clínica pagando mais tributos do que deveria!
Dica bônus: cheque o relatório com os fatos geradores dos tributos antes de pagar a guia
Como já falado aqui, cumprir a legislação tributária brasileira é uma tarefa complexa e erros podem ocorrer. É sempre bom conferir o extrato do documento de arrecadação antes de pagar a guia do tributo. Claro que a ideia não é ficar fazendo auditoria nas guias todo mês antes de pagá-las (você contratou um time ou terceirizou com uma contabilidade para isso), mas existe uma diferença grande entre delegar e “delargar”. Saber avaliar o trabalho de um liderado ou de um prestador de serviço é fundamental para o sucesso do seu negócio.
Siga essas dicas e depois volte aqui para nos contar qual destino foi dado aos recursos economizados 🙂